CCJ do Senado aprova substitutivo de Anastasia que permite revogar mandato de presidente



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (21/6) substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que institui na Constituição a possibilidade de revogação do mandato de presidente da República mediante referendo popular, o chamado recall.


Para poder ser apreciada pelo Congresso Nacional, a proposta de recall precisará ser subscrita por pelo menos 10% do número de eleitores que compareceram à última eleição presidencial. Esse montante deve pertencer a pelo menos 14 unidades da federação com pelo menos 5% dos eleitores de cada uma delas.

Segundo o substitutivo, assim recebida, a proposta de revogação será apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sucessiva e separadamente, e considerada aprovada se obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas (41 votos no caso do Senado e 257 na Câmara). Se a proposta de revogação for aprovada pelo Parlamento, será então convocado referendo popular para ratificá-la ou rejeitá-la.

A proposta original (PEC 21/2015) é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Pelo substitutivo apresentado pelo relator, ficará vedada proposta de revogação durante o primeiro e o último ano de governo e a apreciação de mais de uma proposta de revogação por mandato.

“A adoção da revogação de mandatos no Direito brasileiro, o chamado recall, é um tema que fortalece a democracia participativa e que, vemos hoje, conta com apoio da maioria da população brasileira. Com a adoção desse instituto, vamos estimular o exercício mais responsável da elevada função de Chefia do Estado brasileiro, já que os eleitores não precisarão aguardar até a próxima eleição regular para destituir um agente público incompetente, desonesto, despreocupado ou irresponsável”, afirma Anastasia.

A proposta segue agora para deliberação do Plenário do Senado, onde precisará ser votada em dois turnos e conquistar pelo menos 3/5 dos votos dos senadores (49 votos) para, só então, seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Assessoria de Imprensa do senador Antonio Anastasia