STF julga blindagem a governador Fernando Pimentel






Em sessão extraordinária, o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar nesta quarta-feira, às 9 horas, se mantém ou não a blindagem ao atual governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT), principal alvo da Operação Acrônimo, da Polícia Federal, e suspeito de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter confirmado a manobra, revelada por VEJA, para impedir que o petista pudesse ser processado se não houver anuência prévia da Assembleia Legislativa, o Supremo vai dar a palavra definitiva para o caso e selar o destino de Pimentel.

Está em pauta uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Democratas em que é discutido se o Legislativo estadual tem ou não de conceder aval prévio para que o governador possa ser processado. Depois que o STJ decidiu favoravelmente ao petista, Fernando Pimentel reforçou sua base aliada na Assembleia, exonerando secretários que têm mandato, para enterrar de vez a votação do pedido de abertura de ação penal. Agora, em uma nova ação, o caso será decido pelo Supremo.

A Constituição mineira não diz explicitamente que deve haver aval preliminar do Legislativo para processar governadores e detalha apenas que “o governador será suspenso de suas funções nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou a queixa pelo Superior Tribunal de Justiça”. O governador foi acusado pelo Ministério Público de ter recebido propina da montadora Caoa na época em que era ministro do Desenvolvimento do governo Dilma Rousseff. Em delação premiada, o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o Bené, disse que Fernando Pimentel foi beneficiário de 20 milhões de reais em dinheiro sujo.

Nos bastidores, o ex-presidente do STF Sepúlveda Pertence, advogado da Assembleia Legislativa, tem atuado junto a ministros da Corte para tentar garantir sobrevida a Pimentel. Duas saídas são construídas em prol do governador: contar com um pedido de vista para paralisar o caso – as apostas são que os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski poderiam cumprir este papel – ou convencer os ministros de que o processo, por ser uma ADI, não deve nem sequer ser aceito. A segunda opção, por não envolver discussão de mérito propriamente dita, livraria o tribunal de encampar o desgaste com uma eventual blindagem ao político.

Por esta tese, discutida reservadamente entre pessoas que acompanham o caso, seria construída a saída de que a ADI não é o instrumento adequado porque o que está sendo discutida é a constitucionalidade, e não a inconstitucionalidade, da Constituição mineira e o direito de ela não prever aval prévio da Assembleia para processar o governador. Neste raciocínio, o instrumento passaria a ser uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para atestar a legitimidade da Constituição mineira. O problema é que ADCs não podem ser usadas para questionar normas estaduais. Daí o imbróglio jurídico que pode, sem julgamento de mérito, garantir a manutenção da blindagem ao governador. Em um último recurso, o Democratas pede no processo que, se o Supremo não considerar possível discutir o caso por meio de uma ADI, que a converta em outro tipo de ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e a julgue normalmente.

Superada esta fase, adversários de Fernando Pimentel computam pelo menos quatro votos contra a blindagem do governador petista. Eles se apegam a um julgamento em que o plenário do Supremo discutia a Constituição do Paraná e a possibilidade de o Estado discutir crimes de responsabilidade do governador. Embora Fernando Pimentel seja acusado de crimes comuns na Acrônimo, as manifestações de ministros naquele julgamento são consideradas potencialmente desfavoráveis ao político mineiro nesta quarta. “A submissão da instauração de ação penal contra o governador de Estado, por crime a um juízo político da Assembleia Legislativa, é uma providência de péssimo alvitre. Não tenho nenhuma dúvida que considero inconveniente, porque é uma blindagem política do governador em caso de cometimento de crime”, disse o ministro Roberto Barroso na ocasião. “A experiência prática denota que essa blindagem efetivamente ocorre e é existente”, completou Luiz Fux. “A Carta da República cobra, sim, a responsabilidade daqueles que tenham claudicado, especialmente no âmbito da coisa pública”, resumiu Marco Aurélio. Rosa Weber, por sua vez, disse no caso do Paraná que não tinha “simpatia pessoal” sobre a anuência prévia exigida das Assembleias em processos contra governadores.

http://veja.abril.com.br/politica/stf-julga-blindagem-a-governador-fernando-pimentel/