Lei 100: Governo Pimentel mantém contrato temporário para profissionais da educação






Governo de Minas mantém contrato temporário para profissionais da educação
Alessandra Mendes - Hoje em Dia

Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a efetivação de profissionais da área da educação em Minas pela Lei Complementar 100 e que apontou para o preenchimento de vagas via concurso, o governo vai iniciar 2016 com dois terços de profissionais com contratos temporários. A prestação de serviço através de designação foi a solução encontrada pelo Estado para suprir as vagas que serão abertas com a exoneração marcada para 31 de dezembro desse ano. A medida é considerada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas uma manobra para manter as pessoas sem concurso.

“Mais do que um problema, é uma ofensa à moralidade pública porque, para a pessoa trabalhar no Estado, tem que ter concurso e a decisão do Supremo é para que isso ocorra. Qualquer manobra para manter essas pessoas é contrária à lei”, afirma o presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB, Leonardo Militão.

Para o especialista em direito público, a saída seria viabilizar a contratação de efetivos via concurso e não aumentar o número de designados. “O acórdão do STF é de abril do ano passado, e o governo sabia dessa situação quando assumiu em janeiro. É totalmente viável abrir um concurso mesmo agora, já que estamos falando de um prazo de sete meses. Por isso considero mais uma tentativa de postergar o problema”, avalia Militão.

Diante do quadro, o especialista afirma que caberia inclusive uma ação do Ministério Público Federal para apurar a situação. “Mesmo que o governo sustente que há a necessidade de não paralisar os serviços, há como questionar a decisão baseado nos prazos alegando, inclusive, improbidade administrativa”, explica o representante da OAB.




Sem saída

E, de fato, a importância dos serviços prestados é o argumento do Estado para o crescimento do número de designados. “Vai ser uma consequência natural esse aumento. Não temos como suprir o volume de servidores sem usar esse recurso. Não podemos descontinuar a oferta dos serviços educacionais”, explica o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação, Antônio David de Sousa Júnior.

Após serem desvinculados do serviço público, os 70.742 profissionais, hoje ativos, poderão se candidatar às vagas de contratos, abertas anualmente pelo governo. Ainda não está definido se os ex-efetivados terão algum tipo de vantagem na concorrência pelas vagas de designados. “Não há nenhuma decisão nesse sentido, mas o tema pode ser discutido no processo de regulamentação das designações”, esclarece o subsecretário




Mais vagas

Para tentar equilibrar a balança entre designados e efetivos, o Estado pretende nomear nos próximos quatro anos 60 mil profissionais na área da educação, 15 mil por ano. “Queremos inverter uma relação complexa de dificuldades na área. De cada três servidores, apenas um é estável, os outros dois ocupam uma posição temporária”, relata Júnior.

No momento, o Estado trabalha para nomear os profissionais aprovados no último concurso, realizado em 2012, que tem vigência até novembro de 2016 ou janeiro de 2017, dependendo do cargo. Outros quatro concursos estão em fase de desenvolvimento e, segundo a Secretaria de Estado de Educação, outros mais serão criados de acordo com a necessidade.

Futuro indefinido para parte dos servidores estaduais

Outra questão polêmica com relação à situação dos profissionais abarcados pela Lei 100 é a condição dos profissionais que, após a publicação do acórdão do STF em 1º de abril de 2014, adquiriram condições para se aposentar. Essas pessoas, e todas aquelas que vão estar na mesma situação até 31 de dezembro desse ano, ainda estão com futuro indefinido.

Isso porque, desde abril do ano passado, elas são consideradas ex-efetivadas e não se encaixam mais no regime diferenciado de previdência do Estado. Entretanto, contribuíram para esse sistema desde que foram efetivadas pela lei, em 2007.

“Foi constituído um grupo de trabalho com participação do governo, dos representantes do Estado das áreas da Educação, Planejamento e Advocacia Geral do Estado, além do INSS e Ministério da Previdência. O foco é propor soluções para esses casos no que diz respeito a seus direitos previdenciários”, explica o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação, Antônio David de Sousa Júnior.

Até o momento, não há nenhuma definição sobre qual proposta deve ser defendida pelo governo do Estado. Mesmo porque apenas uma reunião do grupo foi realizada até o momento. A ideia é que uma saída seja encontrada o mais rápido possível, já que esses profissionais estão, no momento, sem a garantia de seus direitos.

Os profissionais que adquiriram a condição para aposentadoria antes de 1º de abril do ano passado tiveram suas condições previdenciárias garantidas. O próprio STF decidiu, por unanimidade, manter os efeitos do acordo firmado pelo governo de Minas, a União e o Instituto Nacional de Previdência (INSS), para a aplicação de regime próprio de previdência aos servidores contemplados pela Lei 100.




Troca de regime

Já aqueles professores e demais profissionais que estavam até então incorporados na Lei 100 e que poderão continuar trabalhando no Estado a partir de 2016 via contrato, também terão uma situação diferenciada no que se refere à previdência. “Existe o instituto da chamada compensação previdenciária, onde essas questões vão ser englobadas. Esse tempo de contribuição é válido e será feita contagem em outro regime”, esclarece o subsecretário.

Isso significa que, como o regime futuro dos servidores designados será o geral, do INSS, o Estado terá que repassar uma compensação para o Instituto referente ao tempo de contribuição passado. O valor desse repasse e como ele será feito ainda não está acertado.




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Fonte Hoje em Dia