Lei 100: Governo do PT em Minas dá razão as ações do governo Aécio



Governo de Minas vai ao STF para adiar demissões de funcionários não concursados

Secretário Marco Antônio Rezende vai pedir ao STF prazo maior para a exoneração de 59 mil servidores. Se eles tiverem de sair em abril, argumenta, a educação em Minas ficará "inviável

Isabella Souto /



"O que precisamos fazer não é simplesmente postergar o problema, ganhar tempo por si só. Precisamos discutir um prazo maior para que essas exonerações aconteçam em um momento mais propício" - Marco Antônio Rezende Teixeira, secretário da Casa Civil e Relações InstitucionaisSe o governo estadual for obrigado a exonerar em 40 dias cerca de 59 mil servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07, a educação em Minas Gerais ficará “inviável”. Esse é o cenário que o secretário da Casa Civil e Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende Teixeira, vai apresentar aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma reunião que tenta agendar para a primeira semana de março. A maioria desses funcionários exerce funções de professor, faxineiro e vigilante nas escolas de todo o estado, e não prestou concurso público. Em março do ano passado, ao julgar uma ação que questionou a constitucionalidade da Lei 100, o STF determinou ao governo que os substituíssem por concursados no prazo de 12 meses – que se esgota em 1º de abril. O objetivo do Palácio Tiradentes é adiar essa data.


“O que precisamos fazer não é simplesmente postergar o problema, ganhar tempo por si só. Precisamos discutir um prazo maior para que essas exonerações aconteçam em um momento mais propício. O período letivo começou este mês, e o nosso maior argumento será o inconveniente muito grande para a educação que essa medida trará”, afirmou nessa quinta-feira ao Estado de Minas Marco Antônio Rezende. Ano passado, ainda durante a gestão de Alberto Pinto Coelho (PP), o governo realizou concurso para cerca de 16 mil vagas, número insuficiente para substituir os efetivados. E nenhum dos aprovados foi convocado até o momento.

Segundo o secretário da Casa Civil, os organogramas das escolas foram feitos em dezembro do ano passado, ainda no governo anterior. Com apenas 50 dias de gestão, o governo Fernando Pimentel (PT) ainda não teve condições de refazer o plano. Além disso, o prazo para a demissão dos efetivados ainda não se esgotou. “Não vou dizer que o outro governo errou (ao não começar a chamar os aprovados no ano passado), não é uma medida fácil. Foi criada uma situação difícil de administrar”, disse. Marco Antônio Rezende evitou comentar qual seria o adiamento ideal para o governo mineiro.



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Manobra jurídica pode evitar demissões de 59 mil funcionários sem concurso em Minas

Deputados querem devolver emprego a funcionários sem concurso em MinasIndependentemente dessa conversa com o ministro, tramita no STF um recurso apresentado no ano passado pela Advocacia Geral do Estado (AGE) em que Minas pede o adiamento das demissões até que seja julgada uma outra adin, em tramitação também no órgão, questionando a Lei 10.254/90, que criou a figura da “função pública” no serviço público mineiro. Na prática, trata-se de outra forma de efetivação sem concurso, desta vez, envolvendo cerca de 20 mil pessoas. O argumento é que esta ação e a que tratou da Lei 100 referem-se ao mesmo assunto – necessidade de concurso para ocupar cargos públicos – e portanto seria prudente esperar a decisão sobre os chamados “função pública”.

Marco Antônio Rezende evitou comentários sobre o recurso. Para ele, é perder tempo tentar reverter a decisão que considerou a Lei 100 inconstitucional – até porque ele concorda com a interpretação do STF. “Queremos a modulação dos efeitos da decisão, e não discutir novamente o mérito da ação”, argumentou.

Acerto de contas

A ação direta de inconstitucionalidade (adin) questionando a validade da Lei 100 foi ajuizada em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da República sob o argumento da violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público. Em março do ano passado, os ministros do STF acolheram a tese da PGR.

Com a aprovação da Lei 100, foram efetivados cerca de 98 mil designados da educação – muitos deles já se aposentaram ou têm tempo para requerer o benefício, e por isso não são atingidos pela decisão do STF. O objetivo do governo na ocasião era garantir um acerto de contas com o Ministério da Previdência, estimado em R$ 10 bilhões. A medida garantiu a Minas o Certificado de Regularização Previdenciária (CRP), necessário à obtenção de financiamentos internacionais. Desde 2004 o estado vinha obtendo o documento por meio de liminares judiciais.

URGÊNCIA

Em nota divulgada nessa quinta-feira, o governo reafirmou que “está em constante diálogo com as categorias afetadas pela decisão do STF”. “É interesse da nova administração reestruturar e valorizar as carreiras dos servidores do estado. As diretrizes que norteiam as ações do governo de Minas Gerais estão sendo amplamente discutidas, em diálogos junto a entidades que representam os servidores da educação, na busca por soluções viáveis, com a devida urgência que o assunto requer.”

Fonte: Jornal Estado de Minas