Projeto de Anastasia sobre desapropriação evita injustiças





Novo projeto de Anastasia prevê arbitragem para desapropriações


Em 1941, um decreto assinado pelo então governador de Minas Gerais, Benedito Valadares, determinou a desapropriação das fazendas Peroba e Ferrugem para a implantação da chamada ‘Cidade Industrial’, na divisa entre Belo Horizonte e Contagem. A intenção era consolidar ali – como de fato ocorreu – um polo industrial para geração de empregos. Hoje, a Cidade Industrial está consolidada. Mas, passados mais de 75 anos, ainda há um imbróglio na Justiça sobre a forma, os direitos e o valor da indenização.

Toda essa celeuma poderia ser evitada se tivéssemos, naquela época, a figura da arbitragem, um método alternativo ao Poder Judiciário que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de confli
tos. Projeto de Lei do Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), protocolado nessa quinta-feira (04/05), quer agora possibilitar a arbitragem para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública. Trata-se do PLS 135/2017.

“Na arbitragem, as partes consentem e convencionam dirimir suas controvérsias por meio de árbitros livremente escolhidos. Além de descongestionar o Poder Judiciário, do que resultam ganhos para toda a coletividade, a sentença arbitral é proferida com indiscutível rapidez por árbitros altamente especializados, que podem fundamentar suas decisões com base em critérios de equidade e até nos costumes, sem apego ao formalismo jurídico extremado, em que as decisões de mérito cedem espaço, não raro, a filigranas de toda ordem”, afirma o senador Antonio Anastasia.

A alternativa visa justamente desjudicializar processos, desburocratizar o Estado e facilitar a vida do cidadão. Os acordos resultados da arbitragem não entram na fila dos precatórios e, assim, o cidadão dono do imóvel desapropriado poderá receber o que lhe é devido também de forma mais célere, como já prevê a Constituição (art 5º, XXIV) que considera a indenização justa e prévia como uma garantia fundamental do cidadão.
A forma

O projeto apresentado por Anastasia determina que a desapropriação deverá efetivar-se por acordo, pela via judicial ou pela via arbitral, dentro de cinco anos. Assim, caberá ao cidadão escolher a forma como proceder na desapropriação – de maneira judicial ou arbitral –, impedindo que a Administração possa beneficiar ou prejudicar determinada pessoa.

Também define a proposta que, em até cinco dias após a publicação do decreto de desapropriação, o Poder Público deverá notificar o proprietário, apresentando-lhe oferta de indenização. Segundo o projeto, a notificação conterá o valor da oferta; a cópia do decreto de desapropriação; a planta ou a descrição dos bens e suas confrontações; o prazo de quinze dias para aceitar ou rejeitar a oferta, sendo o silêncio considerado rejeição; e a possibilidade de o particular optar por discutir o valor de indenização pela via arbitral a ser custeada pelo Poder Público.

O PLS define ainda que, feita a opção pela via arbitral, o particular deverá designar um árbitro. O Poder Público indicará, então, um segundo árbitro. E os dois árbitros escolherão um terceiro, que será o Presidente do Tribunal Arbitral. Os custos da arbitragem correrão por conta da administração, para não inviabilizar o direito do particular.

A proposta do senador Anastasia é baseada na Lei já aplicada e que vem dando certo em outros Países, como o Peru. Lá, a Lei de Arbitragem (Decreto Legislativo nº 1.071/2008) já prevê o direito do cidadão de discutir a desapropriação pela via arbitral.

“Pretendemos adotar uma solução semelhante, porém, focada apenas na discussão quanto aos valores de indenização. Com essa nova sistemática, acreditamos que o processo de desapropriação será mais justo e menos burocrático”, afirma Anastasia.

O projeto foi encaminhado para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde deverá ser analisado de forma terminativa no Senado Federal.