O governo estadual sancionou a lei que garante a gratuidade aos idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência no transporte intermunicipal de passageiros. A partir de 3 de março passam a valer as regras da nova legislação que entrou em vigor no sábado, depois de publicada no Diário Oficial (Minas Gerais). Para usufruir desse direito, o beneficiário deverá comprovar ter renda individual inferior a dois salários mínimos.
No caso de deficiência, o interessado precisará apresentar laudo médico-pericial emitido por profissional competente do Sistema Único de Saúde (SUS). Cada empresa concessionária de transporte intermunicipal ficará obrigada a oferecer dois assentos por viagem. O interessado deverá apresentar o pedido de reserva com o mínimo de 12 horas antes do horário previsto para a partida do veículo.
Estado de Minas