Justiça legitima a cobrança estadual de taxa do minério

Estado ganha na Justiça direito de tributar Vale


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu ontem a liminar que a Justiça havia concedido isentando a Vale da cobrança da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A decisão é do presidente da corte, desembargador Cláudio Costa, que acatou recurso do governo mineiro contra a decisão de primeira instância.
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A Vale contesta a legalidade da cobrança da taxa, sancionada no fim do ano passado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB).
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as taxas em Minas Gerais, Pará e Amapá.

O Tempo